Consumidora que teve nome negativado por apenas 3 dias não será indenizada

TJ negou indenização à cliente e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 800 reais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença de 1º Grau e confirmou decisão que negou indenização por danos morais para consumidora que teve o crédito restringido por apenas três dias, após efetivamente ter atrasado o pagamento de fatura de empresa administradora de cartão de crédito.


O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, ressaltou que a negativação do nome da consumidora ocorreu antes  da quitação da dívida e que sua disponibilização para consulta não ultrapassou três dias, visto que a credora - tão logo constatado o pagamento – providenciou a baixa de registro.


"Longe de qualquer abusividade, constitui o exercício regular de um direito do credor, que, após ver esgotados todos os meios possíveis de ter satisfeito seu crédito, emite aviso aos demais componentes da cadeia creditícia acerca da incapacidade da devedora em assumir novas obrigações pós-datadas", analisou o relator.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Restrição; Cartão de crédito; Inadimplência; Atraso; Fatura

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