Consumidora indenizada em virtude de queda de energia que queimou sua geladeira

A consumidora ajuizou ação contra a CPFL, Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e Ace Seguradora S/A alegando que sempre pagou seguro residencial para as requeridas e mesmo assim não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir uma nova geladeira

Fonte: TJSP

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O juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópolis, julgou procedente ação movida por uma consumidora que teve sua geladeira queimada em razão de uma forte queda de energia ocorrida em vários bairros da cidade, no mês de outubro de 2010.


A consumidora ajuizou ação contra a Companha Paulista de Força e Luz (CPFL), Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e Ace Seguradora S/A alegando que sempre pagou seguro residencial para as requeridas e mesmo assim não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que  adquirir uma nova geladeira.


Na decisão o juiz afirmou que a autora buscou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências e esclarecimentos quanto à sua geladeira queimada e também quanto ao seguro existente em sua fatura de energia elétrica.


Segundo o magistrado, “a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação, Desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos”.


O juiz condenou as requeridas, solidariamente a pagarem à autora o valor de R$ 1.514,30 corrigidos desde a data da aquisição do bem, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a título de danos materiais. O magistrado também determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação pelo tempo que a consumidora ficou sem geladeira.

Palavras-chave: Consumidora; Indenização; Queda de Energia; Geladeira

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1 Comentários

AIRTON PRETTO ESTAGIARIO DE DIREITO13/02/2013 22:36 Responder

ENQUANTO ISSO NO RS (TURMAS RECURSAIS) OS DOUTORES DEIXAM UMA VELHA DE 81 ANOS QUE, MESMO TENDO ANOTADO DURANTE QUASE UM ANO MAIS DE 30 PROTOCOLOS E TENDO TIDO DECISAO FAVORAVEL EM 1º GRAU , SEM A CONDENAÇÃOD E 4 MIL REAIS POR DANO MORAL...PELO ENTENDIMENBTO DE QUE NAO GERA DANO MORAL.. QUE BARBARIDADE... COMO QUE FICA JUSTIÇA?????

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