Consumidor poderá ter acesso a dados a seu respeito

Projeto visa fornecer informações pessoais, gratuitamente, para proteger o consumidor contra eventuais abusos

Fonte: Agência Senado

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O consumidor poderá ter acesso gratuito, pela Internet, a informações a seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que está pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), para permitir que o acesso a essas informações, já previsto no código, possa também ser feito gratuitamente e por meio da rede mundial de computadores. Depois de passar pela CCT, onde tem como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta ainda será examinada, terminativamente. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


Por meio do projeto, o autor busca incluir apenas um parágrafo ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o acesso do consumidor a informações a seu respeito contidas em diversos tipos de arquivos. O parágrafo 6º sugerido pela proposta assegura o acesso gratuito a essas informações por meio da Internet.


Em defesa do projeto, o autor considera "abusiva a cobrança ao consumidor por consulta às informações sobre seu inadimplemento porventura existentes nos bancos de dados de proteção ao crédito via Internet".


"Indubitavelmente, o acesso dos consumidores a essas informações importará custos para as empresas, que entendemos marginais e não expressivos, o que, afora a contrapartida social da medida, beneficiaria sobremaneira os próprios financiadores, uma vez que o acesso do consumidor constitui um instrumento de incentivo à resolução de diversas situações de inadimplemento" argumenta Bauer.


Em seu voto favorável, Rollemberg observa que, se por um lado é necessário proteger o crédito, por outro também é preciso proteger o consumidor contra eventuais abusos.


"A proposição em análise apenas estabelece que o consumidor terá direito a, gratuitamente, obter informações a respeito de si próprio por meio da Internet" afirma Rollemberg.

Palavras-chave: Direitos; Consumidor; Informações pessoais; Acesso; Gratuito

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