Consumidor é indenizado após comprar pen drive com defeito

Pen drive com defeito.

Fonte: TJMT

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A empresa Kadri Informática foi condenada a indenizar um servidor público em R$ 3.868,48 por ter se negado a trocar um pen drive que havia sido vendido com defeito. A decisão foi proferida hoje (10/08) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do juizado especial do Planalto (processo 1815/2006).

Conforme consta nos autos, o servidor público comprou o pen drive no dia 31 de outubro do ano passado. Ao verificar que o produto apresentava defeito, o cliente procurou a loja, que o trocou por outro similar. Porém, ao tentar trabalhar com o produto que recebera em troca, percebeu que este também não funcionava. O cliente, então, solicitou a troca do outro pen drive ou a devolução do seu dinheiro. O pedido foi negado pela empresa.

A Kadri Informática informou ao cliente que o seu pen drive seria enviado à fábrica e que ele teria uma resposta no prazo de trinta dias. O servidor público argumentou que necessita diariamente do produto - pelo qual já havia pago-, pois passa 70% de seu tempo na frente de um computador, editando textos.

Na ação, o servidor público informou que chegou a perder vários trabalhos armazenados no pen drive e que o problema trouxe transtornos para sua vida pessoal e profissional.

A Kadri Informática apontou a necessidade de realização de exame pericial no aparelho, mas o magistrado refutou tal obrigação, já que a própria empresa já havia reconhecido o defeito do produto ao tentar enviá-lo para a assistência técnica.

?Se à empresa reclamada, em primeira intenção, couber a reparação dos vícios de qualidade ou quantidade, nos termos previstos no § 1º do art. 18 da Lei Consumerista, pergunto: por que a empresa ré não propôs emprestar um pen drive ao autor enquanto o seu não fosse levado, por trinta dias, à assistência técnica??, questionou o magistrado.

O valor da indenização de R$ 3.868,48 inclui indenização por danos morais (R$ 3.8 mil) e materiais (R$ 68,48).

Palavras-chave: consumidor

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1 Comentários

adfadf asdfadsf04/10/2011 14:02 Responder

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