Construtora paga multa a empresário

Um empresário de Belo Horizonte deverá receber multa de quase R$27 mil da Construtora Tenda por atraso na entrega de dois apartamentos

Fonte: TJMG

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A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença do juiz Luiz Arthur Rocha Hilário, da 27ª Vara cível da Capital.


Segundo o processo, o empresário M.G.Q. prestou serviços para a Tenda e ficou acertado que receberia, como pagamento, dois apartamentos de um conjunto residencial no bairro Nova Granada. Um deles deveria ser entregue até o dia 30 de dezembro de 2006 e o outro até o dia 30 de abril de 2007. Entretanto, eles só foram entregues em maio de 2009.


O empresário propôs ação após a empresa se recusar a pagar a multa pelo atraso na entrega das unidades residenciais. Segundo ele, a multa estava prevista em contrato e a empresa deveria lhe pagar R$26.907,00. Todavia, a construtora argumentou que o valor da multa seria menor, pois o contrato previa a possibilidade de atraso de até 120 dias.


O juiz de 1ª Instância entendeu que a tolerância de 120 dias só beneficiaria a construtora se o prazo fosse usado para executar obras de arremate ou em caso fortuito ou força maior. Como não houve prova dessas hipóteses, ele determinou que a multa é devida por todo o período de atraso, concordando com o valor proposto pelo empresário.


A construtora recorreu ao tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Tibúrcio Marques, relator, Tiago Pinto e Antônio Bispo, adotaram o mesmo entendimento do juiz de 1ª Instância. “Como não foi produzida qualquer prova que justificasse o atraso na entrega dos imóveis, não se deve descontar o prazo de tolerância para a incidência da multa”, destacou o relator.

Palavras-chave: Construtora; Empresário; Multa; Atraso; Entrega; Apartamento

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3 Comentários

Marlene Tavares advogada22/10/2011 22:22 Responder

Decisão corretísima!

Marlene Tavares advogada22/10/2011 22:23 Responder

CORRETÍSSIMA!

Allan Sena advogado27/03/2012 11:05 Responder

concordo com a colega, o prazo de tolerância só se justifica em situações excepcionais e não podem ser utilizados indiscriminadamente pelas Construtoras, como acaba, geralmente, ocorrendo!!

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