Construtora Goldsztein deve restituir em parcela única valores pagos por clientes desistentes

A decisão, que vale para todo o Brasil, prevê ainda multa de R$ 2 mil para cada caso de descumprimento. Cabe recurso ao TJ.

Fonte: TJRS

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A Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou em liminar que a Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários S.A., restitua em parcela única os valores pagos pelos clientes, corrigidos, nos casos de rescisão de contrato, possibilitada a multa de 20%. A decisão, que vale para todo o Brasil, prevê ainda multa de R$ 2 mil para cada caso de descumprimento. Cabe recurso ao TJ.

Segundo o Ministério Público, que ajuizou a demanda coletiva, o contrato firmado contém cláusulas abusivas para os casos de rescisão. Além da multa de 20%, os valores pagos pelos consumidores são restituídos de forma parcelada, por quantas parcelas tenha adimplido o comprador, e sem previsão de correção.

Na avaliação da magistrada, não há justificativa para esse desequilíbrio. Salientou que, enquanto o consumidor libera para a ré o imóvel, que pode ser imediatamente explorado, somente recebe de volta a quantia investida em parcelas, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ré já recebeu os valores, já teve oportunidade de investi-los e, ainda, poderá utilizá-los por vários meses, até a total devolução.

Considerou abusiva ainda a previsão do início da devolução: 30 dias após a concessão do habite-se ou da rescisão, sendo válido o que por último ocorrer. Além disso, destacou que a ausência de previsão de correção monetária dos valores pagos pelos consumidores também tende a violar as disposições do CDC, pois que é de conhecimento geral que a correção monetária não constitui renda, mas tão somente reparação pela depreciação da moeda.

Dessa forma determinou que, nos casos de rescisão contratual, os valores pagos sejam restituídos em única parcela, corrigidos pelos mesmos índices praticados pela empresa, no prazo de 30 dias, a contar da rescisão, possibilitada a manutenção da multa de até 20%. Para as rescisões já efetuadas, nas quais haja pagamento dos valores em andamento ou por acontecer, no prazo de 30 dias - ou imediatamente, se procurada pelos consumidores - deverá ser assinado contrato aditivo da rescisão, para que a restituição dos valores se dê da mesma forma. A Juíza determinou também que, no prazo de 60 dias, a Goldsztein forneça aos demais clientes aditivo contratual da cláusula de rescisão contratual, nos termos na decisão.

Em caso de descumprimento, para cada ocorrência, a empresa será multada em R$ 2 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor. A decisão é do dia 16/6.

Ação Coletiva nº 11001431805 (Porto Alegre)

Palavras-chave: construtora

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