Construtora deverá indenizar quase 70% do valor de casa malfeita
Cliente receberá indenização de R$ 40 mil reais de uma construtora em razão dos danos estruturais que apareceram após firmarem contrato para a edificação da residência do autor
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a decisão da comarca de Blumenau que condenou uma construtora da região do Vale do Itajaí ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, em benefício de um cliente que firmou contrato para a edificação de uma residência, a qual posteriormente apresentou sérios problemas estruturais e inúmeros defeitos.
A empresa, em apelação, alegou ser muito alto o valor fixado, uma vez que a casa teve custo total de R$ 58 mil. Disse, ainda, que os problemas havidos surgiram da umidade da região onde o imóvel foi construído, e que o proprietário também se descuidou na manutenção do imóvel – principalmente em relação a pinturas. A decisão da comarca, mantida pelo TJ, utilizou como prova fundamental o laudo técnico do perito.
Apesar do valor da indenização corresponder a quase 70% do valor da obra, o perito estimou que tal valor seria o necessário para recuperar toda a casa, que tem área de 196 m². O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da decisão, lembrou que os questionamentos à perícia técnica deveriam ter sido formulados na origem, já que não compete ao Tribunal contestar as conclusões do perito.