Conselho Nacional de Justiça pretende padronizar custas processuais

Ajuizamento de ação chega a variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil dependendo do estado

Fonte: UOL- Última Hora

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Até o fim do ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pretende padronizar o valor das custas processuais no país. Em julho de 2010 foi realizado um estudo, no qual o Conselho apurou diferenças nos 27 estados, que variavam de R$2 mil a R$100 mil. Além disso, foi apurado também que os estados onde a renda per capita e o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) eram menores, os custos processuais estavam entre os mais elevados.


Não é possível o ajuizamento de uma ação variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo do estado. O alto valor das custas judiciais em determinados estados brasileiros torna letra morta o acesso à Justiça”, afirmou o coordenador do grupo de trabalho criado no âmbito da comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para tratar do tema, conselheiro Jefferson Kravchychyn.


Haverá no próximo dia 20, mais uma reunião na sede do CNJ. Se concluído o texto da proposta de alteração legislativa será enviada aos 27 tribunais para análise, depois de aprovado,  será levado ao plenário do CNJ e depois ao STF (Supremo Tribunal Federal), que deverá incluí-lo no Pacto Republicano.


Segundo José Lucio Munhoz, presidente da Comissão,  nos próximos dias, ele, Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins irão se reunir com magistrados e servidores dos tribunais, representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ministério Público e Defensoria Pública, para planejar as ações do biênio 2012/2013.  “Estamos levantando os pontos de preocupação da comissão, como a otimização de rotinas e a racionalização dos processos judiciais. Também pretendemos incentivar a difusão das boas práticas adotadas pelos tribunais”, afirmou  Munhoz.

 

Palavras-chave: Padrão; Custas; Processo; CNJ; Justiça

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3 Comentários

Osmar Moacir empresário13/09/2011 20:41 Responder

Já é hora do egregio Conselho Nacional de Justiça obstar a sanha arrecadatória dos Tribunais de Justiça. Pois o que se vê, é uma arrecadação milionária, que não traz benefício nenhum aso usuários e advogados, já que, somente arrecadam e não contratam funcionários e não fazem contrato para juiz, visando a agilidade processual. No contexto de incentivação de boas práticas, poderia estar aí a solução para o abarrotamento de feitos de difícil solução, seria a aplicação em larga escala dos dispositivos insertos no artigo 17 do CPC. O que pesa no bolso, inibe a continuidade das práticas procrastinatórias. Infelizmente, os juizes Brasileiros, não tem o bom costume de aplicar as penas por litigância de má-fé, o que é uma pena. Talvez o egrégio CNJ, possa resolver o impasse.

Osmar Moacir empresário13/09/2011 20:43 Responder

Leia-se concurso.

Jader de Souza Santos Junior Servidor Público15/09/2011 6:05 Responder

Em tempo de PJE, onde as custas poderiam ser cobradas por ato realizado no processo, uma vez o que sistema é eletronico ele poderia calcular as custas automaticamente levando em consideração a quantidade de atos e o tempo gasto com cada processo, tentamos unificar as custas para um sistema que cobra % do valores da ação. Acho que neste mesmo trabalho ja poderia ser votado para que as custa do processos que tramitassem pelo PJE - fosse : 1 -calculadas automaticamente pelo Sistema: 2-fossem cobradas não por percentual do valor da causa e sim por atos realizados no processo como é feito na justiça do Trabalho por força do artigo 789-a da CLT , infelismente neste caso o leque é muito pequeno e so vale para a Execução, acredito de veriamos ter mais opções e também valer para o conhecimento; 3- E por ultimo e não menos importante, SIM, que estas custas fossem iguais para todas as JUSTIÇAS , trabalhos, civil, Penal eleitoral.

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