Conselho Especial nega salvo-conduto para advogada não fazer teste do bafômetro

Judiciário em legislador positivo, o que é amplamente vedado pela Constituição

Fonte: TJDFT

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Judiciário em legislador positivo, o que é amplamente vedado pela Constituição

O Conselho Especial negou pedido de uma advogada que pretendia um salvo-conduto para não se submeter ao teste do bafômetro. De acordo com os Desembargadores, por enquanto, não existe qualquer constrangimento ao direito de locomoção da autora. A possibilidade de condução à delegacia depende da embriaguez ao volante, que é considerada crime pela legislação em vigor. Ou seja, quem não quiser ser detido e multado, não deve beber e dirigir.

A ação proposta foi um habeas corpus preventivo. Segundo a autora, ela não é obrigada a produzir prova contra si. Além de sustentar o direito de não se submeter ao teste do bafômetro, a autora pretendeu não sofrer as conseqüências imediatas da Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito. Pediu para não ser multada, não ter a carteira de habilitação apreendida e não ter o veículo retido.

Todas essas medidas decorrentes do texto da nova lei foram consideradas ?administrativas?, no entendimento dos Desembargadores. Nenhuma delas estaria voltada para impedir o direito de locomoção da autora, o que inviabiliza a concessão do habeas corpus. Outro problema é que a advogada não comprovou estar prestes a ser presa, isto é, não há iminência de coação ilegal ao direito de ir e vir da impetrante.

Segundo os Desembargadores, uma decisão favorável ao pedido da autora transformaria o Poder Judiciário em legislador positivo, o que é amplamente vedado pela Constituição, tendo em vista o princípio da separação dos poderes. Caso a autora não pretenda responder a inquérito, não deve ter uma conduta censurada pela nova legislação. Um eventual constrangimento, que ainda não existe concretamente, resultará do descumprimento da norma.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade da nova lei também foi afastado. Conforme os julgadores, ?não compete ao aplicador do direito, em sede de habeas corpus, declarar a inconstitucionalidade de lei, sob pretexto de ofensa a padrão cultural arraigado na sociedade, que o legislador pátrio pretendeu desmistificar?.

A primeira parte da petição inicial do habeas corpus descreve a autora do pedido: cidadã, pessoa de família, trabalhadora e ?como milhões de mortais do país? também aprecia tomar um ou dois chopes de vez em quando.

Nº do processo: 20080020104607

Palavras-chave: bafômetro

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1 Comentários

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado21/08/2008 10:34 Responder

Bem fazem nossos Tribunais em defender a vida de nossos "mortais", incluindo, lógico, a n. colega impetrante!

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