Conselho do MP aprova resolução que proíbe nepotismo

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta segunda-feira (5/9) resolução que coíbe a prática do nepotismo no âmbito da União e dos Estados.

Fonte: Consultor Jurídico

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O CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta segunda-feira (5/9) resolução que coíbe a prática do nepotismo no âmbito da União e dos Estados. O Conselho determinou a exoneração, em 60 dias, de parentes, com laços de até terceiro grau, de procuradores e promotores que estejam ocupando cargos comissionadas.
Também foi proibida a contratação de empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, diretores e gerentes parentes de até terceiro grau, de integrantes do Ministério Público.

A regra não se aplica a servidores contratados através de concurso público. Ao baixar a resolução, o Conselho reconheceu a existência de Ministério Público. Reconheceu também que não há necessidade de aprovação de nenhuma lei para se aplicar a norma, já que o nepotismo viola os princípios da administração pública, princípios estes que são auto-aplicáveis.

Embora já esteja aprovada, a resolução ainda está pendente, já que o conselheiro Saint-Clair do Nascimento Júnior pediu vistas e o conselheiro Luciano Chagas da Silva ainda não votou. A resolução, portanto, somente entrará em vigor quando terminar a votação e for publicada no Diário Oficial da União.

Pelo texto, não podem ser nomeados ou designados para cargos em comissão e para as funções comissionadas, no âmbito de qualquer órgão do Ministério Público da União e dos Estados, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros da instituição.

A reciprocidade de nomeação para cargos em comissão também está proibida. Isso significa que integrantes do Ministério Público não poderão nomear pessoas para, em troca, ter seus parentes nomeados para cargos em outras esferas da administração pública. Também foi proibida a lotação, em órgãos do Ministério Público, de pessoas empregadas em empresas prestadoras de serviço que tenham até o terceiro grau de parentesco com integrantes do Ministério Público.

A proibição para que parentes sejam nomeados não se estende a ocupante de cargos de provimento efetivo (por concurso) dos quadros do Ministério Público.

O presidente da ANPT ? Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sebastião Caixeta, defendeu a aprovação da resolução, que, claramente, reconhece a existência de parentes de membros do Ministério Público em cargos comissionados, seja em nível federal (MPU), seja em nível de Estados (Procuradorias de Justiça).

A resolução aprovada pelo CNMP leva em conta que os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade não permitem a obtenção de proveito pessoal ou favoritismo.

O conselho considera ainda que o nepotismo é uma "conduta nefasta que viola flagrantemente os princípios maiores da administração pública e, portanto, é inconstitucional, independentemente da superveniente previsão legal, uma vez que os referidos princípios são auto-aplicáveis e não precisam de lei para terem plena eficácia".

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