Conselho do MP afasta procurador do Trabalho sob suspeita de uso de documento falso

Cristiano Bocorny Correa, do MP do Trabalho/RS, também é investigado por ?falsidade de documento público?

Fonte: CNMP

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta funcional do procurador do trabalho no Rio Grande do Sul Cristiano Bocorny Correa. O Plenário também decidiu afastá-lo de suas funções por 120 dias. O procurador, dentre outras irregularidades, teria supostamente utilizado assinatura falsa em peça processual levada a juízo, contendo o nome de outro procurador do trabalho.
 
 
Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, apresentado durante a 11ª Sessão Ordinária. Tramujas destacou que, embora o Regimento Interno do CNMP (RICNMP) o autorize a determinar abertura de procedimento administrativo disciplinar, o caso foi trazido a Plenário por força de decisão proferida anteriormente pelo colegiado do CNMP no Procedimento Avocatório nº 1439/2012-00.
 
 
Na fundamentação do voto foi destacada a forma de atuação do procurador e o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o membro do MPT perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, imputando-lhe os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297, § 1º e 304, ambos do Código Penal.
 
 
Foi afastada a preliminar de prescrição ventilada pela defesa, uma vez que a referida falta imputada ao processado também é prevista como crime, cuja prescrição pela pena máxima em abstrato somente ocorreria em 2020. Portanto, aplicável o parágrafo único do artigo 244 da Lei Complementar 75/93.
 
 
O Plenário do CNMP, além de ter determinado a abertura do PAD por violações à Lei 75/93 e 8.429/92, afastou cautelarmente o procurador de suas funções pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 89 § 3º do RICNMP.
 
 
O caso será agora distribuído imediatamente a um conselheiro-relator, oportunidade em que o procurador terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.
 
 
Processo nº 1633/2013-68

Palavras-chave: cnmp afastamento uso de documento falso

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1 Comentários

Vagner Auxiliar T?cnico de Educa??o27/06/2014 18:51 Responder

Vergonhosa a ação de um profissional que já ganha altos proventos para praticar o que é correto!Indesculpável esse comportamento bizarro!Cumpra-se a Lei!!!

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