Conselho da OAB aprova amicus curiae em ADIN que questiona doação de sangue por homossexuais

A aprovação foi dada por unanimidade nos termos do relatório elaborado pelo conselheiro André Luiz Pinheiro Saraiva (RN), que aderiu à tese da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal, de onde a proposta é oriunda.

Fonte: OAB Nacional

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Em reunião do Conselho Pleno da OAB, foi aprovado o ingresso por parte da Ordem de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543). A ação questiona uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que criam obstáculos praticamente intransponíveis para que homossexuais doem sangue. A ação foi ajuizada pelo PSB. A aprovação foi dada por unanimidade nos termos do relatório elaborado pelo conselheiro André Luiz Pinheiro Saraiva (RN), que aderiu à tese da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal, de onde a proposta é oriunda.


Após a apreciação da matéria no plenário do Conselho Pleno, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que "esse é um tema que diz respeito à toda a sociedade brasileira". "Não é uma pauta que se restringe aos homossexuais, mas sim um assunto de saúde pública. São frequentes os pedidos de socorro dos hemocentros brasileiros que carecem de sangue para que vidas possam ser salvas e não há o menor sentido, o menor embasamento científico ou técnico que retire do universo de doadores aptos os homossexuais, notadamente diante do fato de que todo e qualquer sangue doado passa por rigorosos exames antes da doação. A Ordem sempre foi guardiã dos direitos humanos e damos mais um passo, mais uma vez, em direção à igualdade e ao respeito", disse Lamachia.


Relatada pelo ministro Edson Fachin, que decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das Adins (9.868/1999), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”, a ação poderá dessa forma ser julgada diretamente no seu mérito sem prévia análise do pedido de liminar.


A ação busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 64º do inciso IV da portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e do artigo 25º inciso XXX, alínea D da resolução 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O primeiro diz que “Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.


O segundo dispositivo determina que “os contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue devem ser avaliados e os candidatos nestas condições devem ser considerados inaptos temporariamente por um período de 12 (doze) meses após a prática sexual de risco, incluindo-se: indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.


Em seu voto, o relator não tem dúvidas que ambos os dispositivos ferem a Constituição. “Da análise dos diplomas normativos em questão infere-se que as determinações neles contidas resvalam nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade e do objeto fundamental de promover o bem sem discriminação”, disse Saraiva.

Palavras-chave: ADIN CF Doação de Sangue Homossexuais Amicus Curiae

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