Conselho arquiva inquérito por falta de justa causa

O Plenário arquivou o inquérito contra o promotor que não teria observado uma ordem de serviço. O conselheiro afirmou que a medida é exagerada, visto que a matéria é exclusivamente administrativa, e não disciplinar

Fonte: CNMP

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O Plenário aprovou por unanimidade o pedido de arquivamento de inquérito administrativo instaurado contra o procurador da República no Ceará C.O.F., que não teria observado uma ordem de serviço que regulamentava a necessidade de distribuição de procedimentos investigatórios no MPF no Estado. Por atuar em diversos processos referentes ao Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), em 2010, o procurador entendeu que teria atribuição para atuar nas demais investigações referentes ao exame de 2011.


No entanto, houve divergência levantada por outros procuradores do MPF/CE, que defenderam a necessidade de distribuição da matéria naquela unidade. Segundo o conselheiro Jarbas Soares, “Assim, concluo, malgrado considerar, ao menos em análise perfunctória, não se tratar de hipótese de prevenção do membro do Ministério Público Federal, que a instauração do inquérito administrativo em desfavor do requerente em razão de divergência de entendimento sobre o alcance da ordem de serviço, revela-se exagerada por se tratar de matéria exclusivamente administrativa, e não disciplinar, que deverá ser solucionada pelo órgão interno do próprio indicado pela Lei Orgânica do MPU”.

 

Palavras-chave: Inquérito; Arquivamento; Promotoria; Observância

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