Congresso promulga emenda nº 80 que amplia Defensoria Pública no país

Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país ? comarca ou seção judiciária? tenham pelo menos um defensor público

Fonte: Defensoria Pública da União

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O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4) a Emenda Constitucional 80, que fixa o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país — comarca ou seção judiciária— tenham pelo menos um defensor público.


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Além de prever a presença de um defensor público onde houver juiz e promotor, o texto amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.


Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e do Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada em 2013, das 2.680 comarcas do país, a Defensoria Pública estava presente em 754 (28,13%).


Durante a sessão de promulgação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou a alteração aprimora o texto constitucional em relação à defesa dos pobres. Ele também parabenizou os defensores públicos pelo emprenho na aprovação da proposta. “A história dessa PEC é de uma luta, conduzida de maneira ordeira, democrática e paciente”.


Em seu discurso, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a promulgação como uma conquista histórica, a segunda em menos de um ano, já que, em agosto de 2013, foi publicada a EC 74, que concedeu autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União.


A Defensoria Pública foi criada pela Constituição de 1988 com o intuito de universalizar o acesso à Justiça. Segundo estudo da Anadep baseado no último censo do IBGE, cerca de 82% da população brasileira, que recebem até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. De um universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm, hoje, acesso à instituição.

Palavras-chave: criação defensorias públicas emenda constitucional 80 constituição federal

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