Congresso nega omissão em relação às novas regras do FPE

Lewandowski pediu que o Congresso se manifestasse para subsidiar eventual decisão em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada por governadores

Fonte: Senado Federal

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Em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (22), o Congresso Nacional nega que tenha se omitido ao não definir, até o fim do ano passado, as novas regras de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O presidente em exercício da Corte, Ricardo Lewandowski, pediu que o Congresso se manifestasse para subsidiar eventual decisão em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelos governadores da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco.


Na ação (ADO 23), os governadores pedem a prorrogação do prazo de validade dos critérios de partilha do FPE, expirado em 31 de dezembro de 2012, até que o Congresso Nacional consiga aprovar novas regras de distribuição dos recursos do fundo.


Em resposta ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado, que representa o Congresso, explica que os parlamentares das duas Casas estão trabalhando no tema, tanto que, atualmente, só no Senado, tramitam dez projetos de leis complementares tratando do FPE, com regime de urgência. Na Câmara, são outras 19 propostas em análise. De acordo com a Advocacia, o que faltou para o cumprimento do prazo estipulado pelo STF foi tempo hábil para a aprovação das propostas.


Um obstáculo foi a redução da atividade parlamentar no Congresso no período entre a data de publicação do acórdão do STF declarando inconstitucional a Lei Complementar 62/1989, que trata da distribuição de recursos do FPE, e o prazo dado para a definição de novas regras. Entre abril de 2010 e dezembro de 2012, foram realizadas as eleições gerais, que alteram a composição da Câmara dos Deputados e do Senado, e as eleições municipais.


Outra causa para a demora na aprovação das novas regras de partilha do fundo foi o fato de o tema ser delicado e afetar todos os estados da federação.


"A matéria legislativa não é apenas complexa, mas politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre os estados, o Distrito Federal e os municípios", diz o documento apresentado ao Supremo.


Também foi destacada no documento a iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), em dezembro de 2012, de adotar, por meio do Acórdão 3.135/2012, as medida necessárias para assegurar o repasse dos recursos do FPE para o exercício de 2013, até que nova legislação seja aprovada.


A maior preocupação dos estados – citada, inclusive, a ação apresentada pelos chefes do Executivo da Bahia, Maranhão, Minas e Pernambuco – é que o repasse de verbas seja interrompido. Os recursos do FPE vêm da arrecadação, pela União, do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quinze por cento desse montante são distribuídos entre estados do Sul e do Sudeste. Os 85% restantes são partilhados entre estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa verba constitui uma das principais fontes de receitas de boa parte dos municípios e dos estados.


Os projetos em tramitação no Senado que tratam do FPE são o PLS 192/2011, PLS 289/2011, PLS 744/2011, PLS 761/2011, PLS 35/2012, PLS 59/2012, PLS 89/2012, PLS 100/2012, PLS 114/2012 e PLS 220/2012.

Palavras-chave: Omissão; Regras; Fundo de participação; Prazo; Congresso

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