Conflito de competência suscitado pelo Banco do Brasil no caso Avestruz Master é extinto

Fonte: STJ

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O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu o conflito de competência suscitado pelo Banco do Brasil S/A para ver declarado qual o juízo competente para resolver o destino do recurso financeiro da empresa Avestruz Máster Agro Comercial Importação e Exportação Ltda. Atualmente, a empresa responde a processo de recuperação judicial em trâmite na 11ª Vara Cível de Goiânia (GO).

Para tanto, o banco noticiou que o numerário pertencente à Avestruz Master depositado em sua agência encontra-se bloqueado por ordem das autoridades. Garante, ainda, ser parte legítima para pedir esse conflito, pois, na qualidade de depositário, poderá sofrer reflexos de eventuais medidas coercivas que porventura possam ser determinadas por uma das autoridades que se julgam competentes para resolver o destino dos recursos da empresa correntista.

Em sua decisão, o ministro Vidigal sustenta que o Código de Processo Civil, artigo 116, estabelece que o conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Na questão, o Banco do Brasil não preenche esse requisito, não sendo parte nos processos originários, mas, apenas, depositário de recursos pertencentes a uma das partes.

"No caso concreto, não tem a instituição financeira interesse que uma ou outra parte seja vencedora nas demandas das quais advierem as ordens de bloqueio, sobretudo porque da vitória ou derrota de qualquer das partes nas lides originárias não lhe advirá prejuízo juridicamente relevante."

Marcela Rosa
(61) 3319-8595

Processo:  CC 57564

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