Confirmadas multas da ANTT aplicadas a distribuidora que transportou combustível acima do peso permitido

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em Ação Ordinária ajuizada pela empresa Shell Brasil Ltda com objetivo de anular autos de infração e multas aplicadas por transporte de carga de combustível acima do peso permitido.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em Ação Ordinária ajuizada pela empresa Shell Brasil Ltda com objetivo de anular autos de infração e multas aplicadas por transporte de carga de combustível acima do peso permitido.

 

A Shel foi autuada porque, em diversas oportunidades, transportou cargas de combustíveis com peso acima do permitido. Inconformada com as multas, a empresa entrou com ação judicial sustentando que a ANTT adotou procedimento ilegal ao pesar os veículos, já que utilizou balanças estáticas e dinâmicas inadequadas para a pesagem de cargas líquidas.

 

Em defesa da autarquia, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT) contestaram. Os procuradores também argumentaram que, acordo com o conteúdo da Ata nº 33 da 18ª Reunião da ANTT, somente utilizou balanças dinâmicas, de pesagem automática, cujos modelos foram aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

 

Ainda de acordo com as Procuradorias, as multas aplicadas estão fundamentadas nas Resoluções nº 104/99 e 258/99, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentaram o artigo 99 do Código Nacional de Trânsito, estabelecendo o limite de peso para as cargas sólidas e líquidas. Nesse limite já está estabelecido um percentual de tolerância para suprir eventuais incertezas de medição dos equipamentos. A AGU também frisou que o que a ANTT tem o dever fiscalizar o excesso de peso, a fim de garantir a segurança no trânsito e a integridade das vias públicas.

 

O juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/ANTT e manteve as multas aplicadas a empresa. De acordo com a decisão, não existe ilegalidade nas multas aplicadas, pois não há prova de que os veículos não estivessem acima do peso estabelecido por lei.

 

A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 2008.34.00.040377-3/DF

Palavras-chave: combustível multas transporte carga Shel

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