Confirmada suspensão parcial da Lei da Transparência em Santa Catarina
Justiça suspendeu temporariamente em SC a Lei que lista com discriminação nominal de vencimentos, subsídios e proventos de todos os agentes e servidores públicos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou medida cautelar concedida pelo desembargador Pedro Manoel Abreu em ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para temporariamente suspender a eficácia da Lei n. 15.617/2011 em relação a seus efeitos junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A nova legislação impõe aos Poderes em geral a obrigação de publicar, entre outros dados, lista com discriminação nominal de vencimentos, subsídios e proventos de todos os agentes e servidores públicos, nos chamados portais de transparência.
A PGJ insurge-se contra a medida ao informar que os Poderes já dispõem desses mecanismos e têm seus atos cotidianamente publicados em diário oficial – inclusive em versão eletrônica -, de forma que o atendimento à lei traz, em realidade, a duplicidade de publicações, assim como a necessidade de contratação de novos funcionários e equipamentos.
Outro ponto apontado na Adin diz respeito à inexistência de dispositivos na lei que, por exemplo, garantam a vedação da divulgação de endereços residenciais e CPFs, uma vez que qualquer pessoa, instituição financeira, empresa ou interessado terá acesso ao banco de dados de cada um dos órgãos.
A matéria, levada para referendo do Órgão Especial, foi bastante debatida pelos desembargadores. Ao final, por maioria de votos, a cautelar foi mantida. O enfrentamento do mérito, contudo, se dará posteriormente, com a necessidade de as partes envolvidas prestarem maiores esclarecimentos sobre a situação.
Adin nº 2012.012467-5