Confira o resultado definitivo da 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem Unificado da OAB

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.

Fonte: OAB Nacional

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Os candidatos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXVIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta quarta-feira (5) os aprovados.


XXVIII Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo


Consulta individual ao resultado definitivo - 2ª fase


Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo - 2ª fase


O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Palavras-chave: Resultado Definitivo 2ª Fase Exame de Ordem Unificado OAB Estatuto da Advocacia

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