Confederação questiona afastamento de servidor envolvido em irregularidade

Dispositivo legal impõe punição sumária ao servidor público estadual que supostamente tenha praticado conduta ilegal

Fonte: STF

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A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade civil de caráter sindical, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4736), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Estadual 5.810/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores do Estado do Pará.


O artigo 29 da lei prevê que “o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo até sentença final transitada em julgado”. O parágrafo 1º desse artigo preceitua que, durante o afastamento, o servidor receberá apenas dois terços da remuneração, excluídas as vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.


Na ação, a CSPC afirma que mesmo uma “análise superficial do dispositivo indica a flagrante violação aos dispositivos constitucionais”.


“Constata-se imediatamente que tal dispositivo legal está a impor punição sumária ao servidor público estadual que supostamente tenha praticado conduta ilegal, sem conceder-lhes o direito constitucional fundamental da ampla defesa e do processo legal, assegurados pelo artigo 5º, incisos LIV e LV da Carta Constitucional”, argumenta a Confederação.


O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

 

ADI 4736

Palavras-chave: Conduta ilegal; Servidor público; Irregularidade; Punição

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