Condenados envolvidos em apreensão de maconha em São Gabriel

A Câmara manteve a condenação dos dois acusados. Um deles alegou não ter tido ciência da drogas, mas, mesmo assim, foi preso por participação de menor importância

Fonte: TJRS

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a condenação de dois homens que transportavam maconha do município de Uruguaiana em direção a São Gabriel. Um deles, mesmo alegando não saber o real motivo da viagem, foi condenado por participação de menor importância.


Segundo depoimento de policial civil que acompanhou a apreensão, transcrito no processo, foi a maior apreensão de maconha da história de São Gabriel.


O caso


Os réus foram flagrados no dia 05.02.2011 em abordagem policial quando retornavam da cidade de Uruguaiana, em direção a São Gabriel, com aproximadamente 10 kg de maconha.


Um dos réus já estava sendo monitorado pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Civil. Foi montada uma barreira policial na entrada de São Gabriel, onde os acusados foram acusados foram flagrados transportando a droga dentro de uma mochila.


Sentença


Um dos acusados - que convidou o outro réu para a viagem - confessou judicialmente ter adquirido a substância entorpecente na cidade da fronteira. Já o outro acusado sustentou que não sabia a finalidade da viagem, o que só lhe teria sido confessado após a aquisição da mochila com o entorpecente. Mesmo assim, continuou a viagem.


A Juíza de 1º Grau Juliana Neves Capiotti, da Vara Criminal da Comarca de São Gabriel, condenou ambos por tráfico de drogas, pela quantidade da substância apreendida.


Os acusados interpuseram recurso contra a sentença.


Apelação


O Desembargador Nereu José Giacomolli, relator do recurso, considerou de menor importância a participação do réu que dirigiu até Uruguaiana. A pena foi fixada em 2 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, além de multa.


Com relação ao outro acusado, que confessou a intenção de traficar, a pena foi fixada em 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e multa. Foi considerado que "o réu é primário, tem bons antecedentes e nada nos autos indica sua participação ou envolvimento com organizações criminosas ou atividades delituosas".


Além do relator, participaram do julgamento a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins e o Desembargador Francesco Conti.

 

Processo nº 70048591689

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Viagem; Condenação; Apreensão; Envolvimento

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