Condenado rapaz que teria tentado matar por rivalidade de grupos no Guará

O acusado foi condenado à pena de seis anos e meio de reclusão por tentar matar um rapaz em razão de uma rivalidade entre grupos da cidade

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nessa quarta-feira, 25/7, um homem de 25 anos, a seis anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, sob a acusação de tentar matar um rapaz no Guará, em 2008. O motivo do crime teria sido rivalidade entre grupos da cidade. O réu respondeu ao processo solto e poderá recorrer em liberdade.


Narra a denúncia oferecida no início do processo que, por volta das 8h30 da noite de 14 de novembro de 2008, em uma praça da QI 20/22 do Guará I, Ivanil Jesus dos Santos Junior, conhecido como Nego Bala, “de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou disparos de arma de fogo” em A.T.A., então com 16 anos, causando-lhe lesões. Explica a peça acusatória que “o delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois a vítima, mesmo ferida, conseguiu correr e fugir de seu algoz”. Para o Ministério Público, o crime se deu por vingança "decorrente de brigas entre grupos rivais no Guará", o que caracterizaria motivo torpe. Teria sido praticado ainda mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que A.T.A. teria sido surpreendido pela agressão enquanto fazia uma ligação para um amigo em um telefone público.


Conforme peças do processo, A.T.A., conhecido como Medley,  teria ido até a praça procurar um amigo. Chegando ao local, não o encontrou e decidiu ligar para ele, momento em que teria sido baleado pelas costas. A vítima, mesmo ferida, correu até um bar onde havia várias pessoas e foi socorrida. O motivo do crime seriam desavenças antigas entre A.T.A. e um amigo do acusado. Ouvido em juízo durante a instrução processual, Ivanil lançou mão do direito constitucional de permanecer em silêncio, mas afirmou que “não deu tiro em ninguém”, conforme termo de interrogatório.


O réu foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal).

 

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Rivalidade; Condenação; Motivo torpe

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