Condenado por tráfico de drogas homem que se utilizava dos 'serviços' de um menor para vender substâncias entorpecentes

O acusado foi condenado á pena de três anos de reclusão, além do pagamento de cinquenta dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem que, na cidade de Astorga (PR), valia-se dos "serviços" de um adolescente para comercializar substância entorpecente (crack) foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 50 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Infância e da Juventude e Família da Comarca de Astorga.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Menor; Comércio ilegal

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