Condenado por tráfico de drogas homem que portava 32 pedras de 'crack'

A pena de um ano e oito meses de reclusão atribuída ao acusado foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço comunitário

Fonte: TJPR

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Um homem, preso em flagrante na madrugada do dia 16 de janeiro de 2009, em uma residência situada no bairro Novo Mundo, em Curitiba (PR), portando 32 pedras de crack foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 50 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas).


A referida pena foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, ambas a serem indicadas pelo Juízo da Execução.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para abrandar o regime inicial de cumprimento da pena, bem como para substituí-la por restritivas de direitos) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Apelação Criminal nº 817684-3

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Serviço comunitário; Restritiva de direito

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1 Comentários

Dr.Wainer Borgomoni advogado05/11/2012 22:02 Responder

TEMOS QUE MUDAR DE IMEDIATO NO NOSSO CÓDIGO PENAL. ABSURDA A LEI QUE FOI APLICADA A ESSE TRAFICAN TE QUE DESGRAÇOU MILHARES DE FAMÍLIAS. FICOU MAIS DO QUE PROVADO QUE O VICIADO EM CRACK NÃO TEM VOLTA. PARA QUE GASTARMOS DINHEIRO QUE ESSE IMPOSSÍVEL TRATAMENTO QUE HONERARÁ OS COFRES PÚBLICOS . O CP DEVERIA SER MODIFICADO PARA QUE A MAIORIDADE COMEÇASSE AOS 12 ANOS . SUGESTÃO: PRISÃO PERPÉTUA OU PENA DE MORTE UMA VEZ QUE É UM CASO SEM REMÉDIO PONDO EM RISCO MILHARES DE PESSOAS QUE MORREM DIARIAMENTE NAS MÃOS DESSES DESGRAÇADOS.

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