Condenado por tráfico de drogas homem que portava 32 pedras de 'crack'
A pena de um ano e oito meses de reclusão atribuída ao acusado foi substituída por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço comunitário
Um homem, preso em flagrante na madrugada do dia 16 de janeiro de 2009, em uma residência situada no bairro Novo Mundo, em Curitiba (PR), portando 32 pedras de crack foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 50 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas).
A referida pena foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, ambas a serem indicadas pelo Juízo da Execução.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para abrandar o regime inicial de cumprimento da pena, bem como para substituí-la por restritivas de direitos) a sentença do Juízo da 7.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Dr.Wainer Borgomoni advogado05/11/2012 22:02
TEMOS QUE MUDAR DE IMEDIATO NO NOSSO CÓDIGO PENAL. ABSURDA A LEI QUE FOI APLICADA A ESSE TRAFICAN TE QUE DESGRAÇOU MILHARES DE FAMÍLIAS. FICOU MAIS DO QUE PROVADO QUE O VICIADO EM CRACK NÃO TEM VOLTA. PARA QUE GASTARMOS DINHEIRO QUE ESSE IMPOSSÍVEL TRATAMENTO QUE HONERARÁ OS COFRES PÚBLICOS . O CP DEVERIA SER MODIFICADO PARA QUE A MAIORIDADE COMEÇASSE AOS 12 ANOS . SUGESTÃO: PRISÃO PERPÉTUA OU PENA DE MORTE UMA VEZ QUE É UM CASO SEM REMÉDIO PONDO EM RISCO MILHARES DE PESSOAS QUE MORREM DIARIAMENTE NAS MÃOS DESSES DESGRAÇADOS.