Condenado por tráfico de drogas homem que mantinha, para comercialização, substâncias entorpecentes em sua residência

O réu foi condenado à pena de seis anos, três meses e vinte e quatro dias de reclusão, além do pagamento de 631 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem com quem foram encontradas, por policiais, substâncias entorpecentes (maconha e crack), embaladas para comercialização, foi condenado à pena de 6 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 631 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11343/2006).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Toledo.

 

Palavras-chave: Condenação; Tráfico de drogas; Regime fechado; Comércio ilegal

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