Condenado por roubo homem que assaltou oficina mecânica em Colombo

O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, pelo crime de roubo, com emprego de arma de fogo

Fonte: TJPR

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Um homem que, no dia 22 de junho de 2010, em companhia de um menor, portando uma arma de fogo, assaltou uma oficina mecânica localizada no município de Colombo (PR), de onde subtraiu uma motocicleta, foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal).


Os julgadores de 2.º grau mantiveram o regime fixado na sentença (aberto) para cumprimento da pena porque o Ministério Público, em seu recurso de apelação, não se insurgiu expressamente quanto ao regime de cumprimento da pena. Sob pena de reformatio in pejus, o Tribunal não pode alterar, de ofício, o regime da pena.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para considerar que o crime foi cometido na forma consumada e, assim, aumentar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Apelação Criminal nº 922756-9

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Arma de fogo; Oficina mecânica

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