Condenado por receptação de carga roubada tem pena reduzida em oito meses

O acusado que foi condenado pela receptação de uma carga de 12 toneladas de frango teve pena reduzida de quatro anos e seis meses para três anos e dez meses de reclusão

Fonte: STF

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Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 109987, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu nesta terça-feira (22) a pena de J.A.A., condenado em Minas Gerais a quatro anos e seis meses de reclusão por receptação de uma carga de 12 toneladas de frango. Com a decisão, tomada pela maioria dos ministros da Turma, a pena foi diminuída para três anos e dez meses de reclusão.


Em seu voto, o ministro-relator, Dias Toffoli, acolheu a tese de que houve bis in idem (princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime) na fixação da pena-base na sentença de 1º grau, visto que um dos motivos que levaram à majoração do período previsto de reclusão, a motivação do lucro fácil, é inerente ao crime de receptação de carga roubada. As ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber seguiram o voto do relator.


Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio foram votos vencidos por avaliarem que a fixação da pena ocorreu em harmonia com o artigo 59 do Código Penal e que ela passou pelo crivo da Justiça de 1º grau, do órgão revisor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Devido à decisão, a Primeira Turma recomendou à Justiça mineira que examine a possibilidade de substituir a prisão por penas restritivas de direito e reavalie o regime prisional do condenado.

 

Palavras-chave: Redução; Pena; Reclusão; Receptação; Habeas corpus

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