Condenado por porte ilegal de arma de fogo homem que foi preso em flagrante portando um revólver com numeração raspada

O réu foi condenado à pena de três anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo

Fonte: TJPR

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Um homem (E.R.P.), preso em flagrante no Jardim Higienópolis, em Londrina, portando um revólver Taurus, oxidado, com numeração raspada, municiado com cinco cartuchos intactos, foi condenado à pena de 3 anos e 5 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Londrina.

 

Palavras-chave: Porte ilegal; Arma de fogo; Prisão em flagrante; Condenação

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