Condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito homem em cuja residência foi encontrada uma pistola fabricada na Argentina

O acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Fonte: TJPR

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Um homem (A.D.S.) em cuja residência, situada na cidade de Barracão (PR), foi encontrada, por policiais, uma pistola, calibre 9mm, de fabricação argentina, sem número de série, municiada com um cartucho intacto, foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03).


A referida pena restritiva de liberdade foi, nos termos da lei, substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para modificar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Barracão.

 

Apelação Criminal nº 953357-9

Palavras-chave: Porte ilegal; Arma de fogo; Uso restrito; Condenação

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