Condenado por homicídio privilegiado filho do ex-prefeito de Brasil Novo, após júri em Belém

Preso na capital da Espanha o réu passou quatro anos cumprindo prisão preventiva em Altamira e agora teve direito de ficar em liberdade para recorrer da sentença

Fonte: TJPA

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Os jurados da 3ª Vara do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Herinque Rendeiro, após júri que durou mais de onze horas condenaram Valtenes Carlos Caetano, 40 anos, filho de ex-prefeito do município de Brasil Novo José Caetano. Os jurados por maioria dos votos acolheram parcialmente a acusação, sustentada pelo promotor Mário Brasil e responsabilizaram o réu por duplo homicídio, rejeitando as duas qualificadoras do motivo fútil e com recurso que difcultou a defesa das vítimas, os agricultores José Alexandre, 58 anos, e Ivanildo Bezerra Gomes, 23 anos, (pai e filho respectivamente).


Também por maioria dos votos os jurados acataram uma das teses defensivas e votaram desclassificando o homicídio qualificado para o privilegiado, reconhecendo por maioria dos votos que o réu agiu movido por violenta emoção após sofrer injusta provocação das vítimas. A pena fixada ao réu de 08 anos por cada vítima, totalizando 16 anos de reclusão, será cumprida em regime inicialmente fechado.


Por ser considerado primário, de boa conduta e, ainda, nesses quatro anos em que está sendo mantido preso, Valtenes procurou desenvolver projeto social na cadeia, o juiz concedeu ao condenado o direito de ficar em liberdade para recorrer da sentença, deferindo pedido dos advogados de defesa do acusado: Michel Mendes Durans da Silva, Thales José Jayme e Antonio Freitas Leite Júnior. A defesa sustentou as teses da legítima defesa própria e a da desclassificação para homicídio privilegiado, conseguindo reduzir a pena, sendo esta última acolhida pelos jurados.


Preso pela Interpol em Madri, o réu tinha montado uma empresa no ramo da construção civil na capital espanhola onde empregava 80 funcionários, conforme declarações prestadas no interrogatório, perante os jurados. Ele informou que já está preso há quatro anos  no Centro de Recuperação de Altamira onde desenvolve projeto social junto aos presos daquela cadeia, denominado "Nova Vida".


O crime ocorreu às 13h, na Trav. Primeiro de Maio, no centro urbano da cidade de Brasil Novo, município localizado às margens do Rio Xingu, na Região da Transamazônica, próximo de Altamira, cerca de 1000 km de Belém. A pedido da promotoria de justiça e do juiz da comarca o Tribunal determinou o desaforamento do júri para Belém, para assegurar a isenção dos jurados, devido ao poder político e econômico dos familiares do acusado.


Consta no processo que o inquérito policial ficou desaparecido por sete anos sendo restaurado pela Justiça. Após instrução teve o júri transferido para Belém, a pedido do juiz da comarca, que justificou a necessidade do desaforamento, para garantir a isenção dos jurados em razão do poder político e econômico da família do réu.


Nenhuma das testemunhas do Ministério Público compareceu para depor, sendo ouvida somente duas da defesa. Uma delas Eli Martins Ramos e Geovani Lobo que compareceram no julgamento. A motivação do crime teria sido divergências políticas existentes entre ambos, e no dia do crime o grupo político do réu ganhou as eleições. Conforme a acusação do representante do Ministério Público o réu teria passeado de carro em frente a residência da vítima, portando revólver, parando em frente às vítima, no centro da cidade, efetuando os disparos.


O réu confessou ter efetuado disparos contra as vítimas, mas, alegou que agiu em legítima defesa. Segundo o réu as vítimas estariam embriagadas e teriam primeiro agredido fisicamente o motorista Eli Martins, que também foi denunciado e impronunciado (absolvido sumariamente) estava dirigindo o veículo, modelo Pampa ou Saveiro. A versão de Valtenes Caetano é que quando o motorista estava sendo agredido, ele desceu do carro e foi agredido primeiro com um soco em um dos olhos, e para se defender sacou a arma e efetuou os disparos de revólver.
  

No interrogatório Valtenes contou que estavam comemorando o resultado eleitoral e ao passar de carro se deparou com o grupo das vítimas, que estavam fazendo campanha para os adversários que perderam nas urnas. Ele disse que ao passar pelo grupo adversário estes "provavelmente bêbados" passaram a agredir o réu e seu motorista: Eli Ramos. Segundo acusado o réu desceu do veículo, mas, fora agarrado pelas vítimas e logo em seguida levado um soco no rosto dando início a uma luta corporal, que culminou com os disparos de arma de fogo.

Palavras-chave: Confissão; Filho; Privilégio; Homicídio; Vítimas; Provocação; Desclassificação

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