Condenado por homicídio com requintes de selvageria tem pena mantida
O réu e mais dois colegas se desentenderam com a vítima em uma festa e passaram a atacá-la com chutes e pedradas até a morte
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, que condenou Nivaldo Moraes da Costa à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.
Segundo os autos, o réu e mais dois colegas atacaram na rua um rapaz, com quem haviam tido desentendimento em uma festa da qual todos participavam, e passaram a agredi-lo com chutes e pedradas até a morte.
No recurso, Nivaldo requereu a anulação do julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas do processo. Pediu, também, o afastamento das qualificadoras e a consequente redução da pena.
O relator da apelação, desembargador Alexandre d'Ivanenko, manteve a decisão do júri popular com base na sintonia entre as provas dos autos e a posição dos jurados.
"O Conselho de Sentença entendeu haver concurso de agentes e intenção comum de causar a morte da vítima", anotou. O magistrado esclareceu que a tese da defesa caberia somente se o veredicto prolatado fosse totalmente contrário à prova dos autos.
"Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que pode anular um julgamento", acrescentou d'Ivanenko. De acordo com o processo, em 19 de julho de 2009, às 4 horas da manhã, Nivaldo e um terceiro não identificado, além de um menor, atacaram Cristiano Felipe dos Santos. Derrubaram-no e aplicaram-lhe diversos chutes e pontapés.
O menor usou uma pedra para golpear a cabeça, simultaneamente às demais agressões, acarretando a morte de Santos. "O motivo do crime foi fútil, pois praticado em razão de pequeno desentendimento havido entre réu e vítima em festa de que participavam. O meio utilizado é cruel - chutes e pedradas -, com intensa brutalidade e grande sofrimento físico", encerrou o relator. O réu aguardava a decisão do recurso já recolhido ao presídio. A decisão foi unânime.