Condenado por forçar cobrança de dívida

As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




O Juiz de Direito Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Vara Criminal de Porto Alegre, condenou Marcelo Vargas a três anos de reclusão e 15 dias de detenção por compelir os responsáveis da Corsan a pagar dívida com suas empresas sob ameaça de arma de fogo. A condenação também ocorreu pelo porte ilegal de armas e por crime de receptação por ter sido uma delas objeto de furto anterior. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Vargas manteve o presidente da estatal, Mário Rache Freitas, e outros funcionários detidos até que fosse feito o depósito de cerca de R$ 183 mil comprovado por recibo encaminhado por debaixo da porta da sala onde eram mantidos. A quantia foi estornada da conta em seguida. Os fatos aconteceram na sede da companhia, no centro de Porto Alegre, na tarde de 9/3/2009.

O Ministério Público ao final da instrução criminal solicitou a absolvição de Lucimara de Fátima Feles, denunciada inicialmente como participante dos eventos, do crime de porte ilegal de arma e a decisão do magistrado foi no mesmo sentido. Em relação à acusação de também buscar forçar o pagamento da dívida, o Juiz Honório reconheceu o seu direito de receber oferta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

Processo nº 20900130947

Palavras-chave: cobrança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-por-forcar-cobranca-de-divida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid