Condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante homem que, dirigindo alcoolizado, causou acidente de trânsito

O acusado foi condenado á pena de seis meses de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de embriaguez ao volante

Fonte: TJPR

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O condutor de um veículo que, embriagado, na noite do dia 22 de dezembro de 2010, em Maringá (PR), colidiu com outro foi condenado à pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro). Do acidente resultaram apenas danos materiais.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir – de 3 para 2 meses – o prazo de suspensão para obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá.

 

Palavras-chave: Condenação; Acidente de trânsito; Embriaguez ao volante; Colisão

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO22/11/2012 21:58 Responder

Esses tribunais tá de brincadeira, deveria aumenta pra no minimo um ano mais não baixa um mes, eita judiciário ei Brziiiiilll. Talves os desembargaderes estejam senteciando em causa propria. Só tem que ser,

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