Condenado, homem que usou RG falso deve ajudar entidade social

O réu teve sua pena de dois anos de reclusão substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária

Fonte: TJSP

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A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal da Capital, condenou homem que apresentou documento de identidade falso ao ser abordado por policiais militares.


No dia dos fatos, dois PMs faziam patrulhamento de rotina e abordaram o acusado F.A.T.S, que estava em atitude suspeita. Ao se identificar aos agentes, o réu apresentou uma cédula de identidade falsa e, durante a revista, foi encontrado com ele outro RG, que continha sua foto, mas, dados diferentes. Indagado sobre os documentos, disse que ia utilizá-los para fazer compras em uma loja.


Processado por uso de documento falso, foi condenado à pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, mas por preencher os requisitos previstos em lei, a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena fixada e por prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo em favor do Instituto de Estudos, Formação e Assessoria de Programas e Projetos-Escola Bambu.

 

Processo nº 0075069-68.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Documento público; Falsificação; Condenação; Serviço comunitário

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