Condenado homem que teria tentado matar após briga iniciada por um copo de cerveja colocado sobre um carro

O acusado foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão por ter tentado matar duas pessoas após desentendimentos decorrentes de um copo de cerveja deixado em cima de um carro

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a quatro anos e oito meses de reclusão um homem que teria tentado matar duas pessoas após desentendimentos iniciados com um copo de cerveja deixado em cima de um carro. A pena será cumprida em regime inicial semi-aberto e o réu pode recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com a denúncia, na madrugada de 26 de novembro de 2000, na Estância III, em Planaltina/DF, J.N.P. teria desferido disparos de arma de fogo contra J.B.C. e D.N.C.A. Um deles foi ferido, mas recebeu atendimento médico e o outro não chegou a ser baleado, supostamente por erro de pontaria. Para o Ministério Público, o denunciado  “iniciou a execução de dois crimes de homicídio que não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade”.


O réu, que é primário, foi condenado por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 70 c/c art. 14, II, todos do Código Penal). J.N.P., 37 anos, ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, afirmou que atirou pois “estavam agredindo” seu cunhado. Ouvido como testemunha, o cunhado afirmou que estava na frente de casa quando escutou “um barulho de uma discussão por causa de um copo de cerveja”. Afirmou que foi então para o local e logo foi agredido por cerca de três pessoas. Disse que não sabe o motivo de ter sido agredido. O réu afirmou que as agressões teriam acontecido porque os envolvidos na discussão acharam que o rapaz iria chamar a polícia por causa da briga.

Palavras-chave: Condenação; Desentendimentos; Motivo torpe; Tentativa de homicídio

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