Condenado homem que participou de homicídio na Tapera

O réu, acusado também do homicídio de Sabrina Cristina Fischer, foi absolvido deste crime.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta terça-feira (27/7), condenou Hérico Pedro da Cruz à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra Cléber de Souza Guedes Claudino. Nesta condenação, os jurados entenderam que a participação de Hérico no crime foi de menor importância. O réu, acusado também do homicídio de Sabrina Cristina Fischer, foi absolvido deste crime.

Segundo os autos, no dia 18 de junho de 2008, o acusado e um adolescente tramaram a morte da vítima, em razão de desavenças envolvendo a disputa de pontos de venda de drogas. Após estacionarem o veículo em um beco, nas proximidades da Servidão dos Pardais, no bairro Tapera ? local da residência da vítima -, o réu foi até a casa de Cléber, enquanto o adolescente permanecia na motocicleta. Chegando àquela residência, depois de bater na porta e ser recebido pela companheira de Cléber - Sabrina -, o acusado efetuou um disparo que atingiu o nariz da vítima. Ao ouvir o disparo, o adolescente correu para a residência, tirou a arma das mãos de Hérico e se dirigiu ao cômodo da casa em que se encontrava Cléber, onde efetuou quatro disparos. Os dois vieram a óbito.

Para a acusação, os crimes foram cometidos mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, que foram colhidas de surpresa.

O júri foi presidido pelo juiz de direito Luiz Cesar Schweitzer, e contou com a participação da promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, e, na defesa, do advogado Fernando Costa Leite.

Autos nº 023.08.041454-3

Palavras-chave: homicídio

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