Condenado homem que fez família refém para roubar carro, moto e R$ 27 mil

Inconformado com a sentença, o acusado apelou para o TJ postulando absolvição por falta de provas, com base no princípio ?in dubio pro reo"

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Porto Belo, e manteve a condenação imposta a Marco Antônio de Ramos por roubo duplamente qualificado – à mão armada e com restrição à liberdade da vítima –, praticado contra uma família daquela região. Ele terá de cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão. 


De acordo com a denúncia, na noite de 21 de abril de 2009, o acusado e mais quatro comparsas invadiram a residência de Alexandre João da Silva e Tamara Jane da Silva e, mediante ameaça com arma de fogo, os confinaram em um cômodo da casa, junto de seus filhos e empregada.


Em seguida, com o ambiente apropriado para consumar o crime, o grupo subtraiu vários bens da família: três aparelhos celulares, uma jaqueta de couro, 17 peças de joias, uma carteira, três capacetes, uma motocicleta, uma camionete e a quantia de R$ 27.913.


Os veículos foram rastreados e, posteriormente, localizados com os participantes do delito.  Inconformado com a sentença, Marcos Antônio de Ramos apelou para o TJ. Postulou absolvição por falta de provas, com base no princípio “in dubio pro reo”. Alternativamente, pleiteou a redução da pena aplicada e a substituição da reprimenda por restritivas de direitos.


Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, o reconhecimento do réu em todas as fases processuais, realizado pelas vítimas, em harmonia com demais elementos, é suficiente para embasar a condenação.


Flagrado o apelante na condução da caminhonete Mitsubishi L200, produto do roubo, na companhia de acusado que confessou o cometimento do ilícito, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu comprovar satisfatoriamente as suas justificativas. Não o fazendo, tem-se que perpetrou o delito em comunhão de esforços com os demais denunciados”, anotou o magistrado.  Por fim, a câmara fez pequena redução de dois meses na dosimetria da pena. A decisão foi unânime.


Ap. Crim. n. 2010.075611-5

Palavras-chave: Sentença; Roubo; Refém; Rastreamento; Bens; Condenação

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