Condenado homem que agrediu mulher e filho

O acusado foi condenado à pena de três meses e quinze dias de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal, violência doméstica

Fonte: TJPR

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) sentença do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, aplicando a um homem a pena de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal – violência doméstica.


Após uma discussão em sua residência, no bairro Atuba em Pinhais-PR, um homem agrediu fisicamente sua companheira e o filho de ambos. Segundo o contido no Laudo de Exame de Lesões Corporais, o filho do casal teve ferimentos pelo pescoço, lábio, tórax, antebraços e mãos.


O relator do recurso de apelação criminal, juiz substituto em 2° Grau, Wellington Emanuel C. de Moura, não acolhendo a tese de absolvição por falta de provas, entendeu que: "(...) o que foi produzido durante a fase de instrução é suficiente o bastante a ensejar um decreto condenatório. Ademais, nenhuma dúvida remanesceu de que os fatos efetivamente ocorreram da forma como narrou a denúncia, restando, inaplicável à espécie, o princípio do in dúbio pro reo".


Salientou ainda: "A violência doméstica deve ser desencorajada, não podendo ser justificada como fato isolado ou pelo restabelecimento do convívio familiar, razão pela qual mantenho a condenação exarada pelo Juízo a quo".

 

Palavras-chave: Violência doméstica; Família; Condenação; Agressão

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