Condenado estuprador da mata da UFMG

O acusado foi condenado a 19 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




“Não passou despercebido por este julgador a frieza do réu, tampouco o verdadeiro terror infundido à vítima, totalmente traumatizada até a presente data”, ressaltou o juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, ao condenar P.F.R. a 19 anos e sete meses de reclusão. O réu responde pelo crime de estupro em sua forma continuada e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.


Segundo os autos do processo, P.F.R. abordou uma jovem menor de idade e levou-a para um local ermo próximo à rodovia BR 381, conhecido como “mata da UFMG”. Lá, a vítima, com as mãos atadas e os olhos vendados, foi forçada a fazer sexo vaginal, anal e oral com o réu, que a manteve sob seu domínio por seis horas.


Ainda de acordo com a denúncia, quando a vítima percebeu que o agressor havia partido, saiu correndo em direção à rodovia, onde encontrou uma viatura policial. Em depoimento, diante do juiz, a vítima declarou que sua vida está acabada e que não tem vontade para mais nada.


Durante a instrução do processo, foram ouvidas três testemunhas, a vítima e o próprio réu, que confessou a autoria do crime. Como observou o juiz, P.F.R. demonstrou, durante o interrogatório, uma personalidade cínica e de má índole. Ainda de acordo com as informações do processo, o réu foi sentenciado por crime de igual natureza na 5ª Vara Criminal.


O Ministério Público requereu a condenação do réu pelo crime de estupro, artigo 213 do Código Penal (CP), combinado com o artigo 71, quando são praticados dois ou mais crimes da mesma espécie. Nesse caso, o crime de estupro será respondido na forma continuada (coito vaginal e anal). A defesa, por sua vez, pediu que fosse aplicada a pena mínima e que fosse reconhecido o atenuante da confissão espontânea.


Nova lei beneficia réu


A publicação da Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009 e a revogação do artigo 214 do CP, que dizia respeito aos crimes de atentado violento ao pudor, contribuíram para que a aplicação da pena em casos como o do réu P.F.R. sofresse diversas alterações.


Antes de a nova lei penal entrar em vigor, o réu deveria responder, autônoma e cumulativamente, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, o que o sujeitaria a uma pena máxima de 20 anos. Com a nova lei, a previsão de reclusão é de até 12 anos. Como a nova legislação beneficia o réu, ela deve retroagir, isto é, deve ser aplicada ao caso, ainda que o crime tenha sido cometido antes das mudanças na lei.


Narciso Alvarenga fixou ao réu a pena máxima de 12 anos de reclusão, atenuados em três meses pela confissão e acrescidos de 2/3 pela ocorrência de mais de um crime da mesma espécie em iguais condições. Mas, em sua decisão, o magistrado deixou claro que é “favorável à esterilização química” em casos como o de P.F.R.


Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.09.638.837-6

Palavras-chave: Estupro Acusado Condenação Vítima

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-estuprador-da-mata-da-ufmg

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid