Condenado em 9 anos acusado de tentativa de homicídio no Campo Belo

Jurados entenderam que o acusado não agiu sob o domínio de violenta emoção e, pela maioria dos votos, acreditaram que o réu agiu por motivo torpe

Fonte: TJMS

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Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, por maioria de votos declarados, o réu J.P.G. durante julgamento nesta quarta-feira (28). Ele foi denunciado pelo artigo  no art. 121, § 2º incisos I e IV c/c art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima), ambos do Código Penal.


De acordo com a denúncia, no dia 16 de abril de 2011, por volta das 22h30, no estabelecimento comercial denominado "Rei do Caldo", localizado no Jardim Campo Belo, o réu efetuou vários disparos de revólver em  A. dos S. que, no entanto, não faleceu.


Em julgamento, os jurados, por quatro votos a três, entenderam que J.P.G. não agiu sob o domínio de violenta emoção e, pela maioria dos votos, acreditaram que o réu agiu por motivo torpe e utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima no momento do crime.


Desse modo, ele foi condenado à pena de 9 anos de reclusão em regime fechado.

 

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Motivo torpe; Denúncia

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