Condenado Deputado Estadual por homicídio no trânsito
Ele colidiu com a traseira de uma motocicleta que trafegava no mesmo sentido causando a morte do caroneiro
O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, condenou nesta tarde (7/11) A. T. C., Deputado Estadual, por homicídio culposo em ocorrência de trânsito, previsto no art. 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Na noite de 24/2/2006, dirigindo a camioneta Ford Ranger na RS 342, entre Três de Maio e Horizontina, colidiu na traseira de uma motocicleta que trafegava no mesmo sentido causando a morte do caroneiro, Arlindo Pavlaki.
Acompanhando o voto do Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, a maioria dos julgadores fixou a pena em 2 anos de detenção, em regime aberto, suspensão da habilitação para dirigir veículos, pelo período de dois meses e ao pagamento de 40 salários mínimos aos familiares da vítima. A pena privativa de liberdade (detenção) foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Para o Desembargador Aristides, houve imperícia do réu: a toda a evidência, andava em velocidade incompatível com as condições de segurança do local. Mais 11 Desembargadores acompanharam o voto do relator. O Desembargador Sylvio Baptista Neto também condenou o réu e fixou a pena em 4 anos de detenção. O Desembargador Irineu Mariani acompanhou o voto do Desembargador Sylvio.
Já o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo votou pela absolvição do acusado, por falta de prova suficiente para a condenação. Outros oito Desembargadores acompanharam o voto pela absolvição do réu.
mara costa pacheco advogada09/11/2011 12:00
A justiça nada mais é que a \\\"conveniência do mais forte\\\" A justiça é \\\"cega\\\" mesmo.
rogerio guimaraes contador09/11/2011 13:02
Porque só as iniciais do cara? só porque é deputado? já ta condenado, tem que divulgar o negocio direito. Perdi meu tempo vindo a este site para saber quem era e vi que trata-se de A.T.(???) Vocês São uns brincalhões.!