Condenado condutor que sai de festa embriagado e mata homem no acostamento

O motorista, ainda, evadiu-se do local sem prestar socorro

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, manteve sentença da comarca de São João Batista, que condenou J. M. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 31,5 mil, além de pensão mensal, em favor da esposa e filhos de Paulo Frederico, morto em acidente de trânsito.


A vítima transitava pelo acostamento da Rodovia SC-411, Km 66, em Canelinha, quando o veículo conduzido por J. o atingiu e o arremessou a mais de 11 metros. O motorista, ainda, evadiu-se do local sem prestar socorro. Jair, em defesa, sustentou que a culpa foi da vítima.


No entanto, de acordo com uma testemunha, Paulo caminhava normalmente pelo acostamento quando, de repente, o carro de J. o atingiu. Há também anotado na sentença de 1º Grau que o condutor confessou que havia ingerido bebida alcoólica em uma festa da região horas antes. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Embriaguez; Acostamento; Homicídio; Trânsito; Culpa

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