Condenado autor de homicídio com requintes de crueldade

Vítima morreu em razão de marteladas que atingiram a cabeça e resultaram em traumatismo cranioencefálico

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da Comarca de Palhoça, em sessão realizada na última semana, sob a presidência da juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, condenou um homem à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado . A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade para garantia da ordem pública, uma vez que o crime apresenta característica de hediondo.


Prevaleceu a tese do Ministério Público, que sustentou haver comprovação da materialidade e da autoria do crime imputado ao réu, bem como da incidência das qualificadoras de motivo fútil, pelo ciúme desmedido do acusado, e de meio cruel. Para os jurados, ficou claro que o rapaz foi o autor do homicídio de sua companheira, ocorrido na noite de 3 de agosto de 2012.


Segundo testemunhas, o casal mantinha um relacionamento amoroso bastante tumultuado há pelo menos quatro anos, com idas e vindas constantes em decorrência do ciúme excessivo que o réu tinha da companheira, com o registro de vários episódios de agressões verbais, físicas e ameaças de morte feitas contra a mulher e seus familiares. A vítima morreu em razão de marteladas que lhe atingiram a cabeça e resultaram em traumatismo cranioencefálico. Ela sofreu, também, diversas outras lesões - havia indícios de esganadura, marcas no rosto e escoriações no corpo

 

Autos nº 045.12.010792-3 
 

Palavras-chave: Condenação Homicídio Crueldade Qualificado Autor

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