Condenado a regime semiaberto homem que matou na igreja

O réu foi condenado, porém os jurados acolheram a tese de homicídio privilegiado sustentada pela defesa e rejeitaram a qualificadora apresentada.

Fonte: TJGO

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Presidido pela juíza da 14ª Vara Criminal, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, o 2º Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (9/9), Edivaldo Clementino de Sousa pelo assassinato de Josenaide dos Santos a seis anos de prisão em regime semiaberto.


O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu pela prática de homicídio qualificado, enquanto a defesa apresentou a tese de homicídio privilegiado, quando o acusado comete a infração por relevante valor social ou moral, ou se está sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. A defesa também pediu a retirada da qualificadora de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


O Conselho de Sentença, ao votar a série de quesitos, reconheceu a materialidade das lesões e a autoria do crime. O réu foi condenado, porém os jurados acolheram a tese de homicídio privilegiado sustentada pela defesa e rejeitaram a qualificadora apresentada. Foi fixada a pena-base de nove anos de reclusão, sendo reduzido um terço da pena em virtude do homicídio privilegiado. Ao final, foi dada condenação de seis anos em regime semiaberto.

Palavras-chave: Condenação Homicídio Acusado Infração

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