Condenado a quatro anos acusado de lesão corporal seguida de morte

O réu admitiu a autoria do crime, sob a alegação de que a vítima, embriagada, foi até sua residência e passou a lhe dar socos, após uma discussão entre os dois em um pesqueiro

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Paulo Roberto Aparecido Severo dos Santos a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de lesão corporal seguida de morte contra Flávio Augusto Tresolavy. O crime aconteceu no dia 28 de setembro de 2001, na Rua Chandless, Jardim Ana Maria, Zona Oeste da Capital.


Segundo consta do processo, o próprio réu admitiu a autoria do crime, sob a alegação de que a vítima, embriagada, foi até sua residência e passou a lhe dar socos, após uma discussão entre os dois em um pesqueiro.


O Conselho de Sentença, depois de Ministério Público e defesa sustentarem tese comum, negou que o acusado tenha agido com a intenção de matar. Como houve a desclassificação de homicídio simples para lesão corporal de natureza grave com resultado morte, a competência do julgamento passou à juíza presidente, Leila Hassem da Ponte.


Considerando a ausência dos requisitos da prisão preventiva e tendo-se em vista o regime de cumprimento de pena fixado, a magistrada decidiu que Paulo Roberto dos Santos poderá recorrer da sentença em liberdade.

       
Processo nº 052.01.003780-4 – 1º Tribunal do Júri

Palavras-chave: Réu; Morte; Discussão; Soco; Prisão; Desclassificação

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