Condenado a 6 meses de detenção homem que dirigia alcoolizado em rodovia estadual

A pena de detenção imposta ao réu foi substituída por uma restritiva de direito

Fonte: TJPR

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Um homem, preso em flagrante, por policiais militares, no dia 8 de julho de 2010, na Rodovia PR-562, por conduzir um veículo (VW/Saveiro) em estado de embriaguez, foi condenado à pena de 6 meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa. Ele infringiu a norma do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena de detenção, entretanto, foi substituída por uma restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para modificar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Chopinzinho.

 

Palavras-chave: Condenação; Detenção; Rodovia estadual; Embriaguez ao volante; Trânsito

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