Condenadas pessoas que se passavam por pescadores em Jales

Os três acusado, condenados por falsidade ideológica e estelionato, tiveram suas penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviço comunitário

Fonte: JFSP

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O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP, condenou à prisão três pessoas, em três processos distintos, pela prática dos crimes de falsidade ideológica e estelionato. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus obtiveram carteira de pescador profissional sem que fizessem da pesca seu principal meio de vida. Posteriormente, conseguiram, de maneira indevida, a concessão do seguro-desemprego.


Em uma das decisões, o juiz alertou para o fato de os réus não explicarem a inexistência de artefatos usados em pescaria em suas residências. “Como exercer o trabalho sem contar com barco, motor, redes de pesca e geladeiras especiais usadas em armazenamento? Tampouco conseguiria vender pescados sem ser conhecido na vizinhança como pescador profissional (na sua casa não havia letreiro nesse sentido)”, afirmou o magistrado.


Além da pena de prestação de serviços comunitários, os acusados estão impedidos de frequentar, no período noturno, boates, bares, casas de jogos e festas de peão.


Outras três pessoas, que haviam sido acusadas pelo MPF de induzir ou auxiliar os condenados a cometerem os crimes, foram absolvidas por não haver “provas nos autos de que tenham concorrido para os delitos praticados”.

Palavras-chave: Serviço comunitário; Condenação; Estelionato; Falsidade ideológica

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