Condenadas pela prática do crime de falso testemunho três pessoas

As três pessoas foram condenadas a cumprir serviço comunitário por terem prestado falso depoimento perante o Juízo da Comarca de Chopinzinho

Fonte: TJPR

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Três pessoas (C.R.J., D.R.J. e M.J.) que, no dia 24 de agosto de 2009, no Fórum da Comarca de Chopinzinho (PR), na qualidade de testemunhas, prestaram depoimento, em desacordo com o que sabiam, fazendo, portanto, afirmações falsas, foram condenadas, respectivamente, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 ano e 9 meses de reclusão, pelo cometimento do crime de falso testemunho (art. 342, § 1.º, do Código Penal). As referidas penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).


Os denunciados (C.R.J., D.R.J. e M.J.) haviam sido arrolados, pelo Ministério Público como testemunhas, nos autos de ação penal n.º 2009.000288-6, cujos réus (D.D. e I.R.R.) eram acusados da prática do crime de tráfico de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico, entre outros delitos. No depoimento, eles afirmaram, falsamente, que nunca haviam adquirido substâncias entorpecentes dos referidos réus e que não tinham conhecimento de esses traficavam droga no município de São João (PR).


Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da Vara Crime, Infância, Juventude, Família e Anexos da Comarca de Chopinzinho que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 891635-0

Palavras-chave: Serviço comunitário; Falso testemunho; Condenação; Tráfico de drogas

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