Condenada por tráfico de 4,3g de maconha fica solta

Fonte: Consultor Jurídico

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Condenada por tentar levar 4,3 gramas de maconha para o marido preso, Maria de Oliveira conseguiu liminar em Habeas Corpus para impedir sua prisão, ao menos até que seja julgado o mérito do pedido. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Maria foi descoberta pelo carcereiro ao tentar entrar com a droga na cadeia pública onde seu marido cumpria pena e foi condenada por tráfico. Por ser primária, sem antecedentes e ter praticado o fato sob ?coação moral resistível?, a juíza da causa substituirá a pena de prisão por uma restritiva de direito.

Contudo, o Ministério Público apelou, exigindo a imposição do regime fechado, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. As informações são do STJ.

No Habeas Corpus, a defesa de Oliveira afirma que a ordem de prisão desnecessariamente rígida, por se tratar de ré primária, viúva e com duas filhas em idade escolar, de bons antecedentes, domicílio fixo e ocupação lícita na Câmara Municipal de São José do Rio Pardo (SP), desde 1982. A defesa também já teria apresentado recurso especial ao próprio STJ, motivo pelo qual pedia que se mantivesse a liberdade da condenada até o julgamento desse recurso.

Para o ministro Edson Vidigal, no caso se apresenta plausível e bem demonstrado o direito pretendido: ?Parece-me, ?prima facie?, excessiva a medida constritiva decretada em desfavor da paciente, que respondeu solta ao processo, até que decretada sua custódia, por aproximadamente sete anos?.

O ministro deferiu a medida para ?sustar a execução da ordem de prisão, até que decidida esta impetração, e o faço ?ad referendum? do eminente Relator, que poderá confirmá-la parcial ou integralmente, ou não?, concluiu o ministro.

HC 45.389

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