Condenada mulher que liderava trio feminino em furtos

O trio realizou um ataque com êxito e, entusiasmado, partiu para outra ação na sequencia, em um filial da loja que acabara de furtar

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou uma mulher a pena de dois anos e quatro meses de reclusão por crimes contra o patrimônio registrados em estabelecimentos comerciais de São José, na Grande Florianópolis. Acompanhada por duas adolescentes, a mulher entrava nas lojas e de seu interior subtraia mercadorias, em sua maioria cosméticos, para posterior revenda.


O trio realizou um ataque com êxito e, entusiasmado, partiu para outra ação na sequencia, em um filial da loja que acabara de furtar. Alertadas pelo sistema de videomonitoramento, contudo, funcionárias do estabelecimento desta feita conseguiram deter as adolescentes, enquanto a mulher, que neste caso aguardava no carro, saiu em disparada. A PM dirigiu-se até sua residência, em endereço indicado pelas duas jovens, e lá encontrou o produto do furto.


A pena, ainda no 1º Grau, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko, manteve a decisão integralmente 
  
  
Apelação Civil nº 2013.000841-5

Palavras-chave: Condenação Mulher Líder Furtos Crime

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